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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9991 de 14 de abril de 2023

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive nos orçamentos futuros.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9991 /2023