Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9991 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive nos orçamentos futuros.