Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9989 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos dos Centros de Terapia Familiar para Tratamento de Doenças Psicossomáticas de Mães e Filhos:
I
promover o atendimento, tratamento e acompanhamento de mães e filhos (crianças e adolescentes) com diagnóstico de doença psicossomática, em sessões conjuntas;
II
priorizar o atendimento às mulheres;
III
realizar oficinas e palestras de prevenção e conscientização sobre doenças psicossomáticas e saúde mental;
IV
promover avaliações periódicas dos pacientes acompanhados.