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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9989 de 10 de abril de 2023

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Art. 3º

As sessões de terapia terão duração indeterminada, variando conforme a necessidade do paciente e as limitações de tempo de cada instituição.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9989 /2023