Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9982 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.