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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9981 de 17 de março de 2023

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo, ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, a transformar em patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO 23 DE JULHO, situado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Caso o parecer do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC seja contrário, tal proposição perderá a sua finalidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9981 de 17 de março de 2023