Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9981 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo, ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, a transformar em patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO 23 DE JULHO, situado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Caso o parecer do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC seja contrário, tal proposição perderá a sua finalidade.