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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9980 de 17 de março de 2023

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Art. 3º

O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no Artigo 2º desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9980 de 17 de março de 2023