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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9980 de 17 de março de 2023

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Art. 2º

As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9980 de 17 de março de 2023