Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9979 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado que São José de Anchieta é o Patrono do Ensino Religioso Católico Apostólico Romano no Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado que São José de Anchieta é o Patrono do Ensino Religioso Católico Apostólico Romano no Estado do Rio de Janeiro.