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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá instituir um comitê intersetorial para a execução da Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação.

Parágrafo único

Farão parte do comitê de que trata o caput as seguintes áreas:

I

Saúde: Atenção Psicossocial e Atenção Básica;

II

Assistência Social: Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

III

Proteção e Defesa dos animais;

IV

Defesa Civil;

V

Meio Ambiente.

Art. 4º, Parágrafo Único, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9973 /2023