Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação observará os seguintes princípios e diretrizes:
I
universalidade;
II
acessibilidade;
III
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
IV
continuidade do cuidado;
V
integralidade da atenção;
VI
responsabilização;
VII
humanização;
VIII
equidade;
IX
territorialidade.