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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 3º

A Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação observará os seguintes princípios e diretrizes:

I

universalidade;

II

acessibilidade;

III

fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

IV

continuidade do cuidado;

V

integralidade da atenção;

VI

responsabilização;

VII

humanização;

VIII

equidade;

IX

territorialidade.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9973 /2023