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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio de Decreto, as seguintes adequações no Anexo I, do art. 1º, desta Lei, em função de alterações na estrutura administrativa do Estado decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta:

I

criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades de planejamento;

II

alteração de códigos, siglas e títulos das unidades de planejamento existentes;

III

alteração da vinculação das ações existentes, sejam estas orçamentárias ou não orçamentárias, aos programas.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9969 /2023