Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores consignados a cada programa na revisão 2023, do PPA 2020-2023, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.