Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações no Anexo I, do art. 1º, desta Lei, desde que haja a devida transparência e que as mesmas contribuam para a realização dos objetivos dos programas e finalidades das ações e não descaracterizem, em decorrência de ou para fins de :
I
adequar os títulos dos programas;
II
adequar os títulos das ações;
III
alterar demais atributos de planejamento de programas ou ações que contribuam para uma maior clareza de sua descrição;
IV
alterar ou incluir ações não orçamentárias;
V
alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas regionalizações;
VI
alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas;
VII
alterar ou incluir as associações dos ODS a programação.
Parágrafo único
Os Poderes Legislativo, Judiciário e os Órgãos Autônomos poderão fazer as alterações citadas neste artigo, por demanda e sob orientação do Poder Executivo, quanto à sua operacionalização.