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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 2º

A revisão 2023, do Plano Plurianual 2020-2023, decorre dos ajustes necessários face aos novos cenários e as situações não previstas quando da sua elaboração.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9969 /2023