Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece a Revisão 2023 do Plano Plurianual 2020- 2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, conforme disposto no seu art. 5º.
§ 1º
Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:
I
Programação Setorial do Poder Executivo - (Anexo I);
II
Programação Setorial do Poder Legislativo - (Anexo II);
III
Programação Setorial do Poder Judiciário - (Anexo III);
IV
Programação Setorial dos Órgãos Autônomos - (Anexo IV);
V
Indicadores da Programação do Poder Executivo - (Anexo V);
VI
Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos - (Anexo VI);
VII
Demonstrativos Consolidados da Programação - (Anexo VII);
VIII
Anexo de Metas e Prioridades para 2023, em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 2º, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO).
§ 2º
Esta Lei atualiza e substitui, na forma do art. 1º, § 1º, inciso VIII, o Anexo de Metas e Prioridades publicado na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
§ 3º
A Programação Setorial apresenta a associação das ações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrantes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).