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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Esta Lei estabelece a Revisão 2023 do Plano Plurianual 2020- 2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, conforme disposto no seu art. 5º.

§ 1º

Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:

I

Programação Setorial do Poder Executivo - (Anexo I);

II

Programação Setorial do Poder Legislativo - (Anexo II);

III

Programação Setorial do Poder Judiciário - (Anexo III);

IV

Programação Setorial dos Órgãos Autônomos - (Anexo IV);

V

Indicadores da Programação do Poder Executivo - (Anexo V);

VI

Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos - (Anexo VI);

VII

Demonstrativos Consolidados da Programação - (Anexo VII);

VIII

Anexo de Metas e Prioridades para 2023, em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 2º, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO).

§ 2º

Esta Lei atualiza e substitui, na forma do art. 1º, § 1º, inciso VIII, o Anexo de Metas e Prioridades publicado na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

§ 3º

A Programação Setorial apresenta a associação das ações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrantes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 1º, §1° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9969 /2023