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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9968 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:

I

Conceição de Macabu R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e

II

Carapebus R$ R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9968 /2023