Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9967 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O programa poderá receber recursos da seguinte forma:
I
fundo Pró Esporte, nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 9.589, de 03 de março de 2022;
II
doações e patrocínios, enquadrados ou não nos termos da Lei nº 9.290, de 28 de maio de 2021;
III
emendas parlamentares;
IV
outros fundos sociais existentes ou a serem instituídos;
V
dotações orçamentárias fixadas pelo Poder Executivo.