Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9967 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com os municípios e empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização social sobre os resultados decorrentes da aplicação desta lei, arrecadando recursos para sua ampliação e desenvolvimento de eventos que incentivem o esporte paralímpico.