Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9966 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (APAMEP).