Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9965 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.