Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9963 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os pais, responsáveis legais ou alunos com diabetes deverão informar, previamente, à direção da unidade escolar, a necessidade de utilização do armário ou móvel, apresentando a prescrição médica e orientações devidas.