Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9956 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a inclusão na Rede Estadual de Ensino do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).