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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9954 de 05 de janeiro de 2023

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Art. 3º

Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta de enfermagem e ambiente de apoio, de acordo com os permissivos legais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9954 /2023