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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9952 de 05 de janeiro de 2023

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9952 /2023