Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9952 de 05 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.