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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9947 de 03 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CLASSIFICA SAQUAREMA COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica classificado Saquarema como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9947 de 03 de janeiro de 2023