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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9937 de 23 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Guacher, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9937 /2022