JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9934 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9934 /2022