Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9925 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As concessionárias de telefonia terão o prazo de 12 (doze) meses para se adaptarem às previsões da presente lei.
As concessionárias de telefonia terão o prazo de 12 (doze) meses para se adaptarem às previsões da presente lei.