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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9917 de 16 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica classificado Trajano de Morais como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9917 de 16 de dezembro de 2022