Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9909 de 05 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2022.
Fica instituído o "Dia Estadual da Juventude da Assembleia de Deus", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de agosto, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) AGOSTO (…) SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO – DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador