Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9906 de 30 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicam-se aos financiamentos concedidos com base nesta lei todas as disposições legais e regulamentares previstas para as operações ordinárias do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF, exceto no que for formal ou materialmente incompatível.