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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9906 de 30 de novembro de 2022

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Art. 9º

Aplicam-se aos financiamentos concedidos com base nesta lei todas as disposições legais e regulamentares previstas para as operações ordinárias do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF, exceto no que for formal ou materialmente incompatível.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9906 /2022