Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9906 de 30 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos decorrentes do pagamento das parcelas dos financiamentos concedidos com base no PRO-INV deverão permanecer no FREMF para a concessão de novos financiamentos no âmbito deste Programa.
Parágrafo único
V E T A D O.