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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9906 de 30 de novembro de 2022

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Art. 10

Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 4.534, de 04 de abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, por meio do financiamento de investimento de micro empreendedor individual, associações, cooperativas, indústrias, agroindústrias familiares, agricultores familiares, empreendimentos de economia solidária, empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela e demais área populares, pequenas e médias empresas, de geração de energias sustentáveis, serviços e comércio atacadista geradoras de emprego e renda, considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado."

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9906 /2022