Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9905 de 29 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural, o Pavilhão das Ervas e Verduras, que foi construído pela empresa Cibrasil (Companhia Brasileira de Financiamento Imobiliário), localizado no condomínio do Edifício Comercial da Rua Conselheiro Galvão nº 58 – 1º PAVIMENTO, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, o qual faz parte integrante do complexo de condomínios que integram o "Mercadão de Madureira", Rio de Janeiro.