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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9897 de 11 de novembro de 2022

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Art. 4º

A utilização e a montagem das composteiras serão abordadas como tópicos de aprendizado teórico e prático para os alunos, no âmbito de atividades complementares em educação ambiental, em componentes curriculares que a unidade escolar definir.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9897 /2022