Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9897 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A utilização e a montagem das composteiras serão abordadas como tópicos de aprendizado teórico e prático para os alunos, no âmbito de atividades complementares em educação ambiental, em componentes curriculares que a unidade escolar definir.