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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9896 de 10 de novembro de 2022

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Art. 4º

Na Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Saúde Vocal dos Professores, as redes públicas e particulares de ensino deverão alertar, orientar e prevenir os professores sobre os devidos cuidados com suas cordas vocais através de atividades educativas, palestras e campanhas informativas em seus sites.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9896 /2022