JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 742 de 28 de dezembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 742 de 28 de dezembro de 1984 | JurisHand