Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 742 de 28 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador