Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2659 de 30 de dezembro de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO NAS CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO INSTITUTO FÉLIX PACHECO DA OPÇÃO DO PORTADOR DE SER OU NÃO DOADOR UNIVERSAL DE ÓRGÃOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.
Art. 1º
É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.
Art. 2º
O sim ou não do cidadão identificado será escrito em campo próprio, que deverá ser criado na Cédula de Identidade.
Art. 3º
Os cidadãos já identificados deverão optar quando da emissão da 2ª via da Cédula de Identidade.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador