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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 17 de dezembro de 1975

RETIFICA PARA GINÁSIO COMERCIAL PRESIDENTE HUMBERTO CASTELO BRANCO, O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica retificado no Orçamento do antigo Estado do Rio de Janeiro referente à Secretaria de Educação e Cultura: - Adendo B. - 461-10 Departamento de Ensino Fundamental - Código 32210 – Subvenções Sociais. - Atividade: 4611008421882.17. - De: Ginásio Humberto Castelo Branco. - Para Ginásio Comercial Presidente Humberto Castelo Branco.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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