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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1099 de 24 de dezembro de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE SÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Imigrante Sírio, a ser comemorado, a cada 17 de abril, com a finalidade de homenagear os imigrantes daquela origem, que nesta Unidade Federativa, se estabeleceram.

Art. 2º

A presente Lei não revoga outras, que instituam homenagens diversas ou festividades para a mesma data.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

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