JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10769 de 09 de maio de 2025

DECLARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10769 de 09 de maio de 2025 | JurisHand