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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10768 de 09 de maio de 2025

DECLARA O POÇO BENTO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade n.º 1.532, Magé.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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