Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10764 de 08 de maio de 2025
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS N.º 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE PRORROGA E ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 01, DE 2 DE MARÇO DE 1999, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Art. 1º
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS n.º 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga até 31 de julho de 2025 as disposições contidas no Convênio ICMS n.º 01, de 2 de março de 1999.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO Governador