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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10760 de 05 de maio de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.

Parágrafo único

A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.

Art. 2º

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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