Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10749 de 24 de abril de 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
Art. 1º
Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)"
Art. 2º
Modifica-se o artigo 3º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício