JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10749 de 24 de abril de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.241, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


Art. 1º

Modifica-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, criança, idoso ou pessoa com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso. (NR)"

Art. 2º

Modifica-se o artigo 3º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10749 de 24 de abril de 2025 | JurisHand