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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10747 de 24 de abril de 2025

INSTITUI O PROGRAMA JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica instituído, na Rede Estadual de Ensino, o Programa "JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA", com o objetivo de aproximar alunos e professores utilizando recursos tecnológicos para trabalhar conteúdos das disciplinas de forma prática e interativa.

Parágrafo único

Para cumprimento dos objetivos do Programa "JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA" estabelecido nesta lei, o Poder Executivo realizará ações que visem à economia no consumo, dentre elas:

I

disponibilidade de equipamento eletrônico (console, computador etc.) com jogos antigos;

II

espaço para utilizar jogos de tabuleiro, RPG, Card Eletrônico.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

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