Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10746 de 24 de abril de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO AIPIM NO BAIRRO DE TINGUÁ EM NOVA IGUAÇU.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício