Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10745 de 24 de abril de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FFP/UERJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ –, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.
Art. 3º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou em qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício